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Quarta, 06 de maio de 2009, 09h56
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Aprovada MP que parcela dívidas com a Fazenda em até 15 anos

O Plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (29) a anistia de dívidas de pessoas e empresas com a Receita Federal, no valor de até R$ 10 mil. Também foi aprovado o parcelamento em até 180 meses do pagamento de outros débitos em atraso. O Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 02/2009, originário da Medida Provisória (MP) 449/2008, que estabelece novas regras de parcelamento de débitos de tributos federais, teve o texto aprovado, sob intenso debate. A matéria foi relatada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) e, além do prazo máximo de 15 anos para pagar dívidas - sempre com parcelas mínimas de R$ 50,00 -, permite a redução de multas e mora cobradas pela Receita aos devedores.

 

As dívidas anistiadas são as que, com limite de R$ 10 mil, estavam vencidas havia cinco anos ou mais na data de 31 de dezembro de 2007. Alterado pelos senadores, o texto volta à Câmara dos Deputados. De acordo com a proposta aprovada, poderão ser repactuadas as dívidas - de pessoas físicas e jurídicas - vencidas até 30 de novembro de 2008, mesmo que em fase de execução fiscal. Os valores dos débitos serão corrigidos pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que hoje é de 6,25% ao ano, em substituição à Taxa Selic, 10,25% ao ano.

 

O projeto aprovado estabelece que poderão ser pagos nesses termos os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal e os débitos com a Procuradoria Geral da Fazenda. Nesses casos, incluem-se o saldo remanescente dos débitos consolidados no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), de 2000; no Parcelamento Especial (Paes), de 2003; no Parcelamento Excepcional (Paex), de 2006; e, ainda, os débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

 

Os débitos poderão ser renegociados de cinco maneiras distintas, a saber:

 

1 - Os débitos pagos à vista terão redução de 100% nas multas de mora (atraso) e nas de ofício (cobradas como punição da Receita ao contribuinte pelo não pagamento de impostos e taxas); de 40% nas chamadas "multas isoladas" (também cobradas pela Receita como punição por atraso no pagamento); de 45% nos juros de mora; e de 100% sobre o valor do encargo legal.

 

2 - Para os parcelamentos em até 30 prestações mensais, haverá uma redução de 90% das multas de mora e de ofício; de 35% das isoladas; de 40% dos juros de mora; e de 100% sobre o valor do encargo legal.

 

3 - Para os parcelamentos em até 60 meses, haverá uma redução de 80% das multas de mora e de ofício; de 30% das isoladas; de 35% dos juros de mora; e de 100% sobre o valor do encargo legal.

 

4 - Para os parcelamentos em até 120 meses, a redução das multas de mora e de ofício será de 70%; das isoladas, de 30%; dos juros de mora, de 35%; e de 100% sobre o valor do encargo legal.

 

5 - Para os parcelamentos em até 180 meses, haverá uma redução de 60% das multas de mora e de ofício; de 20% das isoladas; de 25% dos juros de mora; e de 100% sobre o valor o encargo legal.

 

Debates

 

A presumível queda de arrecadação, decorrente da anistia de parte dos débitos devidos à Fazenda, e o possível incentivo à inadimplência, com a facilitação de novas renegociações, foram os dois pontos que suscitaram os debates mais calorosos, no Plenário, durante a discussão do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 02/09, oriundo da Medida Provisória (MP) 449. O projeto concede anistia a débitos com a Receita Federal.

 

O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) afirmou que, segundo informações da Receita Federal, a medida acarretaria um prejuízo de R$ 30 bilhões para o Tesouro Nacional. O relator do PLV, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), afirmou que não se pode calcular essa perda avaliando somente o que estava previsto para ser arrecadado. Ele lembrou que grande parte dessa dívida, nos valores antes estabelecidos, não seria paga de nenhuma maneira. Já com a renegociação, o Tesouro poderá receber grande parte dela.

 

- Não adianta cobrar mil reais e não receber - explicou o Dornelles. - É preferível cobrar quinhentos reais e poder receber.

 

Outro ponto a gerar polêmica no Plenário foi a retirada da chamada "trava", que limitava em 85% por cento a redução no valor das prestações a serem pagas pelos devedores que já haviam feito um negociação anterior de seus débitos. O senador Antonio Carlos Magalhães Junior (DEM-BA) disse ver aí um possível "incentivo ao calote". Em sua opinião, o Senado não deve sinalizar a possibilidade de que as dívidas não devem ser pagas porque os devedores receberão um benefício posteriormente.

 

O relator Francisco Dornelles defendeu a extensão do benefício do parcelamento, e da redução das multas, tanto para as pessoas e empresas que estão negociando seus débitos por primeira vez, quanto para os que já estavam incluídos em algum programa anterior. A seu ver, o mais importante é garantir o funcionamento da economia, em face da grave crise econômico-financeira internacional.

 

Durante a discussão da matéria, o líder do DEM, senador José Agripino (RN) disse considerar que aprovação dessa medida era urgente porque representava um socorro às empresas e aos empregos, "que estão sendo devorados pela crise". Ele afirmou que, em tempos normais, hesitaria em votar a favor de uma medida desse tipo porque parece que se está premiando os inadimplentes. Observou, no entanto, que nesse momento é sua obrigação fazer tudo o que puder ser feito para reduzir os efeitos da crise.

 

A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) disse que a avalanche de denúncias que caiu sobre o Senado não possibilitou uma avaliação apropriada do trabalho feito pela comissão que analisou a MP 449.

 

- Nós vamos votar uma MP que beneficia os maus pagadores e nos deixa constrangidos perante a sociedade. A trava, mesmo rejeitada, concederá um privilégio ainda maior àqueles que deixaram de pagar suas dívidas esperando uma anistia - alertou a senadora.

 

Lúcia Vânia disse esperar que o mesmo procedimento não se repita quando for votado o crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deverá ser examinado adiante.

 

Durante o debate, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) defendeu o teor do PLV 02/09, afirmando que o país precisa de uma repactuação de dívidas neste momento. Ele ressaltou, no entanto, considerar errado sucessivas repactuações de débitos. A seu ver, dessa maneira, se estaria criando uma "cultura da dívida" que não ajudaria a Receita Federal. Ao mesmo tempo, se estaria prejudicando as empresas que pagam em dia seus impostos.

 

Mercadante fez restrição também a um artigo do projeto de lei de conversão que possibilita a descentralização da instância administrativa da Receita, com a criação de "conselhinhos" nos estados. Para o senador, o texto deveria estabelecer que esses conselhos estariam habilitados somente para a negociação de pequenos valores, caso contrário, a seu ver, se abriria espaço para fraudes.

 

O relator da matéria, senador Francisco Dornelles explicou já haver negociado com a Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, que no momento em que esses conselhos forem criados, serão determinados os valores que cada um estará habilitado a negociar, de acordo com as regiões em que estarão localizados.

 

O líder do PSDB, senador Arthur Virgílio (AM) e o senador Sérgio Guerra (PSDB-PE), chegaram a defender o adiamento da votação do projeto. Na opinião dos parlamentares, alguns pontos da matéria precisavam ser melhor esclarecidos antes de sua votação.

 

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), manifestou-se favorável à identificação dos pontos divergentes para, após o seu esclarecimento pelo relator Francisco Dornelles (PP-RJ), proceder a votação do projeto. Ele afirmou que, se havia dúvidas, poderiam ser esclarecidas naquele momento. Quanto a divergências, essas seriam solucionadas com a votação da matéria, quando os senadores que não concordassem com as medidas poderiam votar contra o projeto.

 

 

 

Fonte: Agência Senado

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