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Segunda, 13 de junho de 2011, 17h16
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CDL coloca como coerentes vetos da Lei do Cadastro Positivo

A Lei 12.414 de 9 de Junho de 2011, que regulamenta o Cadastro Positivo, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff com três vetos. Segundo o advogado da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), Otacílio Peron, eram esperados pelo menos cinco vetos.  Os que foram feitos, entretanto, foram apontados por Peron como coerentes.

  

O primeiro veto refere-se às informações do consumidor. Segundo a  lei sancionada, a partir do momento em que o consumidor der uma autorização de incluir seus dados no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), por exemplo, só este cadastro poderá conter os dados desta pessoa. "Mas, esta base de informações em questão pode ser consultada pelos outros bancos", esclarece Peron.

 

O segundo veto é quanto à retirada do nome do Cadastro Positivo. Anteriormente, o consumidor poderia cancelar o cadastro a qualquer hora. Porém, se houvesse dívida, essas informações permaneceriam nos bancos de dados e poderiam ser reaproveitadas no caso de reabertura do cadastro. Agora não podem mais ser reutilizadas. Peron coloca como justa a medida.

  

O último veto é referente ao acesso do consumidor sobre seu próprio histórico. Antes se limitava a uma consulta gratuita a cada quatro meses, e as demais  seriam cobradas. Agora o consumidor pode acessar seu "perfil" quando desejar. “É importante e bastante justo, pois o cidadão deve ter acesso gratuito e constante aos seus dados”, defende Peron.

 

A conclusão final do consultor jurídico da CDL é a de que os vetos não alteraram em nada a essência da Lei. "Pelo contrário, melhoram ainda mais a saudável relação consumidor – fornecedor”. Ele alerta que, no entanto, “o Cadastro Positivo poderá levar de três a cinco anos para ser realmente confiável, posto que as informações serão adicionadas a cada nova compra. Compras pretéritas e já quitadas só serão aproveitadas pelo lojista que vendeu e não para consultas no banco de dados, a não ser que essas informações sejam fornecidas pelo próprio consumidor”. Um ponto importante levantado por Peron é que “as instituições financeiras que, de forma dissimulada, já se utilizam do Cadastro Positivo, agora terão que ter autorização do consumidor”, conclui. 

 

Benefícios para ambos os lados - Para o advogado os vetos apenas reforçam os benefícios para o comércio e para o consumidor, além disso, foram feitos de uma forma “bastante prudente e melhorou sensivelmente esta nova ferramenta que o fornecedor terá a sua disposição para a concessão de crédito”. Ele acredita que juntamente com o "cadastro negativo", dos devedores, o mercado estará mais protegido e os bons pagadores terão benefícios como menor juro. “Apenas no SPC de Mato Grosso nós temos mais de R$ 300 milhões de reais em inadimplência. Isso prova que o fornecedor não consultou o SPC ou não usou adequadamente esta ferramenta”. (Assessoria de Imprensa CDL Cuiabá: Thalita Marques).

 

 

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