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Terça, 19 de abril de 2011, 09h03
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CDL Cuiabá solicita isenção do ECF para empresas

Nesta segunda-feira, 18, o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas-CDL Cuiabá, Paulo Gasparoto, formalizou junto à Sefaz/MT, o pedido para isenção da obrigatoriedade na utilização de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para empresas com faturamento até R$ 120 mil/ano, lembrando que desde o dia 1 de janeiro de 2011 todas as empresas do Varejo, em Mato Grosso, que não estejam utilizando o sistema, estão sujeitas a multas. Abaixo o documento completo protocolado.

Cuiabá-MT, 18 de Abril de 2011.

Excelentíssimo Secretário de Estado de Fazenda

Dr. Edmilson José dos Santos

Assunto: Emissor de Cupom Fiscal

Prezado Senhor,

 

Em 31 de dezembro de 2010, encerrou-se o prazo para instalação de ECF (Emissor de Cupom Fiscal) em todas as atividades comerciais. Ocorre que aquelas empresas, cujo faturamento anual é inferior a R$120.000,00, vêem encontrando enormes dificuldades para se adequarem a esta legislação. Tal fato já havia sensibilizado esta Secretaria, conforme atesta a reprodução abaixo, (negrito e itálico por nossa conta), de noticia publicada no site da SEFAZ-MT.

 

Emissor de Cupom Fiscal


          É buscando mais informações sobre a movimentação econômica do Estado que a Sefaz solicitou a obrigatoriedade do uso Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para todos os estabelecimentos comerciais. A medida ainda possui como objetivo incentivar a formalização da economia e um maior empreendedorismo dos comerciantes do Estado.


          Tendo em vista a dificuldade que alguns contribuintes manifestaram em atender esta norma, a Sefaz está estudando a possibilidade de prorrogar a obrigatoriedade para contribuintes com faturamento anual de até R$ 120 mil ou outra forma que supra as necessidades de controle por parte do fisco.

 

Enviada por: Daniel Dino - ASC/Sefaz-MT em 23/02/2011 10:17:44

 

          Assim, no uso da representatividade desta Câmara de Dirigentes Lojistas, vimos solicitar de V. S.ª o reexame da questão, visando a obtenção de uma forma menos onerosa e mais pratica de controle por parte do fisco ou a conseqüente aquiescência na prorrogação do prazo para utilização de ECF por tais empresas, propiciando um maior espaço de tempo para que as empresas possam se adequar.

          Certos da acolhida e da costumeira atenção que V. S.ª dispensa aos pleitos desta entidade, ficamos no aguardo do vosso pronunciamento.

 

Saudações,

 

Paulo N. Gasparoto

Presidente da CDL Cuiabá

 

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