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Quarta, 28 de junho de 2017, 12h15
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CDL questiona na justiça taxas do Tacin e Taseg

Assessoria de Imprensa

CDL Cuiabá

 

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Cuiabá, através da sua assessoria jurídica, ingressou na justiça contra agentes públicos responsáveis pela cobrança ilegal de duas taxas, sendo uma delas a de segurança (TASEG).

De acordo com o assessor jurídico da CDL Cuiabá, Dr. Otacílio Peron, o Estado passou a fazer a cobrança da referida taxa aos comerciantes da capital, após notificá-los, obrigando-os a recolher a Taseg. “Temos convicção de que essa exigência é totalmente ilegal e inconstitucional, por esse motivo ingressamos com essa ação coletiva dos associados da CDL Cuiabá solicitando a suspensão dessa cobrança, sendo que o Tribunal de Justiça já emitiu parecer favorável em outro processo, considerando-a inconstitucional”, explicou o advogado, informando ainda de que o pedido da assessoria jurídica, agora, é para que o Estado se abstenha de fazer essa cobrança dos lojistas associados à CDL da capital.

TACIN – A outra taxa que motivou ação da CDL Cuiabá na justiça é a de Segurança contra Incêndio (TACIN), que foi ajuizada no mesmo sentido e contra as mesmas autoridades.

Conforme a assessoria jurídica da CDL Cuiabá, essa referida taxa também vem sendo imposta através de “Aviso de Cobrança Fazendária” e boletos de cobrança, emitidos aos comerciantes de Cuiabá. “Ocorre que a referida “Taxa” fere não somente a Constituição Federal (artigo 145, II),  que determina que taxas devem ser criadas “em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis”, como viola, também, a Constituição Estadual e o Código Tributário Nacional”, explicou Dr. Peron.

O advogado salienta também, que “Os serviços do Corpo de Bombeiros tem que ser remunerados pelos impostos, por tratarem-se de serviços indivisíveis, e não através de “taxa”, que pressupõe prestação de serviços divisíveis e específicos, além do mais, não podem as taxas ter a mesma base de cálculo dos impostos e por mais esse aspecto, a CDL demonstra a inconstitucionalidade das normas que instituíram a TACIN”, afirmou, argumentando que “Apesar de entendimento do TJ de que a TACIN é constitucional, o Supremo Tribunal Federal (STF), em recente decisão em caso análogo, mudou seu entendimento, interpretando que os Estados não podem instituir taxas que contrariem o entendimento acima”.

 

 

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