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Sexta, 14 de janeiro de 2011, 11h08
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Competitividade e a tributação sobre salários *Por Marcos Cintra

O peso dos tributos sobre a folha salarial no Brasil é determinante para a perda de competitividade da economia brasileira.

Os gastos patronais com INSS, FGTS, Salário-Educação, Seguro de Acidentes do Trabalho e Sistema “S” representam cerca de 36% dos salários pagos aos trabalhadores. Quando se considera o tempo não trabalhado (férias, 13º salário, aviso prévio etc) a despesa de contratação de um funcionário ultrapassa 100% do seu rendimento nominal.

O acirramento da concorrência no comércio internacional foi determinante para que o elevado custo trabalhista no Brasil se tornasse uma questão em evidência. O problema está se mostrando dramático em função do grande diferencial existente entre o custo com mão-de-obra na economia brasileira comparativamente com outros países emergentes, sobretudo quando o referencial é a China.

Os encargos sociais trabalhistas devem ser custeados por toda a sociedade. Não deveriam ser suportados prioritariamente pelo setor produtivo, como ocorre hoje com as contribuições sobre a folha salarial. Isso porque, em geral, os modelos previdenciários tiveram início como sistemas de capitalização, e nesse caso, o mecanismo de financiamento apropriado é a incidência sobre folha de salários, recolhida pelos beneficiários assalariados. Contudo, a sociedade brasileira optou por garantir os benefícios da previdência, até o teto legal, como direito de todos os cidadãos, justificando-se, assim, a evolução do custeio para o sistema de repartição. Nesse caso, o financiamento da previdência comporta ser feito não apenas com contribuições dos beneficiários, mas também com impostos gerais, incidentes sobre toda a sociedade. A Constituição de 1988 incorporou essa conceituação ao definir, conforme o artigo 195, que o custeio do sistema previdenciário compete a “toda sociedade, de forma direta e indireta”.

Nesse sentido, as contribuições sobre a folha salarial poderiam ser substituídas por uma contribuição sobre movimentação financeira, como proposto pela Comissão Ary Osvaldo Mattos Filho em 1991, a pedido do então presidente Fernando Collor. Essa alternativa simplifica o sistema, combate a sonegação e reduz o custo empresarial.

Estudo realizado pela Fundação Getulio Vargas simula o impacto da substituição do INSS patronal por um tributo sobre a movimentação financeira com alíquota de 0,5% para 42 setores produtivos no Brasil. Atividades como a indústria de artigos de plásticos, transportes e serviços prestados às empresas teriam redução da carga tributária em relação ao valor agregado superior a sete pontos percentuais. O PIB poderia ter um crescimento adicional de 1,6% e o nível de emprego de 1,9%.

Substituir os tributos sobre a folha de salários por um imposto sobre a movimentação financeira abrirá espaço para a redução de preços, e conseqüentemente para a ampliação dos salários reais e das margens das empresas. Ademais, tornam-se possíveis aumentos nominais de salários, sem impactos negativos no grau de eficiência da economia. È uma medida que permitirá elevar a competitividade do país. *Marcos Cintra é economista, atualmente é secretário municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho da cidade de São Paulo e o idealizador do Imposto Único.

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