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Terça, 18 de janeiro de 2011, 08h29
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Desoneração da folha e competitividade *Por Marcos Cintra

O Brasil conta com um dos ambientes mais hostis do mundo para uma empresa operar. Com infraestrutura precária, juros elevados, carência de mão de obra qualificada e elevada carga tributária a produção nacional fica em desvantagem para competir com o resto do mundo. Para piorar, a valorização do real se tornou um fator de peso crescente para o comprometimento da competitividade brasileira e o horizonte não é promissor porque os dois grandes protagonistas da questão cambial que assola o mundo, China e Estados Unidos, não cedem aos apelos por mudanças em suas políticas domésticas.

A manutenção da forte pressão do câmbio sobre a produção nacional poderia ser minimizada através da redução do pesado ônus incidente sobre a folha de pagamentos das empresas. Essa ação compensaria o forte impacto do real valorizado sobre o custo empresarial. Felizmente, a presidente Dilma Rousseff acena nessa direção.

Levantamento do professor José Pastore aponta que os tributos sobre a folha de pagamentos das empresas mais as regulamentações trabalhistas representam 103,46% do salário nominal de um empregado no Brasil. Na França esse custo equivale a 70,27% do rendimento de um funcionário; na Argentina, 70,27%; na Alemanha, 60%; no Japão, 11,8%; nos Estados Unidos, 9.03%; e nos chamados Tigres Asiáticos a média é de 11,5%. Esse brutal diferencial do custo da mão de obra brasileira em relação ao resto do mundo é decisivo para o comprometimento da competitividade da produção nacional.

Cerca de um terço do custo de um empregado formal para uma empresa refere-se a tributos incidentes sobre a folha de pagamentos. São 20% de INSS, 8% de FGTS, 2,5% de Salário-Educação, diferentes alíquotas de Seguro de Acidentes do Trabalho e uma série de contribuições para o Sebrae, Sesi, Senai, Senac e outros.

Segundo afirmou em 2010 o ministro Paulo Bernardo, estuda-se uma redução gradual do INSS de 20% para 14% e o fim dos 2,5% de Salário-Educação. Os 8,5 pontos percentuais a menos sobre a folha de pagamentos seriam supridos com a identificação de outra base de incidência. O grande erro do governo seria reeditar o valor agregado como alternativa, como se cogitou no passado.

Utilizar o valor agregado para desonerar a folha de pagamentos continuaria impondo elevado ônus sobre as empresas. A alternativa seria utilizar as movimentações financeiras. A CPMF poderia ser resgatada para reduzir o custo do trabalho, desonerando dessa forma a produção.

A movimentação financeira é uma base tributária significativamente mais ampla que o valor agregado e sua cobrança ocorreria automaticamente, dispensando a parafernália exigida pelos tributos declaratórios. Sua alíquota seria reduzida, permitindo que a desoneração fosse expressiva. No lugar da redução de seis pontos percentuais para o INSS, como propõe o governo, poderia-se extinguir de uma vez esse tributo, substituindo-o por uma contribuição de 0,6% sobre os débitos nas contas correntes bancárias.

Desonerar a folha de pagamentos utilizando o valor agregado terá um efeito pífio sobre a competitividade da produção brasileira. A movimentação financeira é a base que permite reduzir custo para as empresas, seja no tocante ao desembolso tributário como em termos da burocracia exigida pelos impostos tradicionais. Fonte: ABCONT/Marcos Relvas

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