Estado parcela débitos do ICMS
Os contribuintes que possuem débitos inscritos no Conta Corrente Fiscal do Estado, detectados até 31 de dezembro de 2008, poderão pagá-los em até 60 vezes com isenção de multas e juros. Os débitos beneficiados, assegurado pelo Decreto nº 3064/2010, são referentes ao ICMS Garantido, Garantido Integral, Diferencial de Alíquota, Substituição Tributária Transcrito, Notificação de Lançamento, Aviso Fazendário, Termo de Intimação e ICMS Geral.
Conforme a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) será mantida a correção monetária até a data do pagamento, ou parcelamento, referente ao valor integral do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). As parcelas não podem ser inferiores a 20 UPF"s (Mato Grosso), atualmente calculadas em R$ 660. Conforme o secretário da Sefaz, Edmilson dos Santos, o sistema de parcelamento estará disponível a partir da próxima terça-feira (28). "A medida irá atender uma reivindicação dos empresários".
A emissão da certidão de pagamento e adesão será feita eletronicamente somente pelo contador da empresa, não sendo necessário requerimento junto à Sefaz. O procedimento após a compensação para suspensão dos débitos no sistema de Conta Corrente Fiscal continua o mesmo. Deve ser protocolado o Termo de Confissão de Débito da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o comprovante de pagamento da primeira parcela do Parcelamento Cota - Parte Município, e o Termo de Confissão de Débito Fiscal do Parcelamento Cota - Parte Município, caso possua.
O vice-presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL), Paulo Gasparotto, explica que o sistema é vantajoso para o segmento empresarial. Ele ressalta que a quitação dos débitos antigos poderá reduzir os problemas enfrentados pelo setor, como a apreensão de mercadorias nas barreiras fiscais. Gasparotto aponta que o setor havia solicitado o parcelamento da dívida com o fisco no prazo de até 120 meses, no entanto, o que foi concedido pelo governo é considerado positivo. A CDL alerta os empresários para o prazo limite de benefícios do decreto, no que se refere à efetivação da primeira parcela ou pagamento à vista do débito que deverá ser feito até 28 de fevereiro de 2011.
O contribuinte pode espontaneamente denunciar débitos próprios para que sejam enquadrados neste decreto. Veja esta e outras notícias em www.gazetadigital.com.br
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