whatsapp
Notícias /
Quarta, 20 de abril de 2011, 10h28
| Tamanho do texto A- A+

Governo atende CDL Cuiabá e prorroga prazo de instalação do ECF

*Entidade aguarda resposta sobre pedido de isenção


 

Na mesma reunião com o secretário de Estado de Fazenda-Sefaz, Edmilson José dos Santos, no dia 18, o presidente da CDL solicitou a isenção do uso obrigatório de ECF por empresas com faturamento até R$120 mil/ano. O dirigente explanou a dificuldade técnica e financeira das empresas de pequeno porte, em sua maioria com faturamento abaixo de R$10 mil mês, de atender à Lei Federal 9532/97, de previsão do uso de ECF. “O secretário demonstrou-se sensível com relação à questão, o que nos leva a acreditar na possibilidade de que ainda teremos a isenção para estas empresas”, informou o dirigente lojista.

 

 

 Abaixo o texto completo do documento protocolado no dia 18, na Sefaz.

 

 

 

Cuiabá-MT, 18 de Abril de 2011.

 

 

Excelentíssimo Secretário de Estado de Fazenda

Dr. Edmilson José dos Santos

Assunto: Emissor de Cupom Fiscal

 

Prezado Senhor,

 

Em 31 de dezembro de 2010, encerrou-se o prazo para instalação de ECF (Emissor de Cupom Fiscal) em todas as atividades comerciais. Ocorre que aquelas empresas, cujo faturamento anual é inferior a R$120.000,00, vêem encontrando enormes dificuldades para se adequarem a esta legislação. Tal fato já havia sensibilizado esta Secretaria, conforme atesta a reprodução abaixo, (negrito e itálico por nossa conta), de noticia publicada no site da SEFAZ-MT.

 

Emissor de Cupom Fiscal


          É buscando mais informações sobre a movimentação econômica do Estado que a Sefaz solicitou a obrigatoriedade do uso Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para todos os estabelecimentos comerciais. A medida ainda possui como objetivo incentivar a formalização da economia e um maior empreendedorismo dos comerciantes do Estado.


          Tendo em vista a dificuldade que alguns contribuintes manifestaram em atender esta norma, a Sefaz está estudando a possibilidade de prorrogar a obrigatoriedade para contribuintes com faturamento anual de até R$ 120 mil ou outra forma que supra as necessidades de controle por parte do fisco.

 

Enviada por: Daniel Dino - ASC/Sefaz-MT em 23/02/2011 10:17:44

 

          Assim, no uso da representatividade desta Câmara de Dirigentes Lojistas, vimos solicitar de V. S.ª o reexame da questão, visando a obtenção de uma forma menos onerosa e mais pratica de controle por parte do fisco ou a conseqüente aquiescência na prorrogação do prazo para utilização de ECF por tais empresas, propiciando um maior espaço de tempo para que as empresas possam se adequar.

          Certos da acolhida e da costumeira atenção que V. S.ª dispensa aos pleitos desta entidade, ficamos no aguardo do vosso pronunciamento.

 

Saudações,

 

 

Paulo N. Gasparoto

Presidente

 

 

 

PARCEIROS

CDL Cuiabá © 2019 - Todos os direitos reservados - (65) 3615-1500

Sistema CNDL