Governo atende CDL Cuiabá e prorroga prazo de instalação do ECF
*Entidade aguarda resposta sobre pedido de isenção
Na mesma reunião com o secretário de Estado de Fazenda-Sefaz, Edmilson José dos Santos, no dia 18, o presidente da CDL solicitou a isenção do uso obrigatório de ECF por empresas com faturamento até R$120 mil/ano. O dirigente explanou a dificuldade técnica e financeira das empresas de pequeno porte, em sua maioria com faturamento abaixo de R$10 mil mês, de atender à Lei Federal 9532/97, de previsão do uso de ECF. “O secretário demonstrou-se sensível com relação à questão, o que nos leva a acreditar na possibilidade de que ainda teremos a isenção para estas empresas”, informou o dirigente lojista.
Abaixo o texto completo do documento protocolado no dia 18, na Sefaz.
Cuiabá-MT, 18 de Abril de 2011.
Excelentíssimo Secretário de Estado de Fazenda
Dr. Edmilson José dos Santos
Assunto: Emissor de Cupom Fiscal
Prezado Senhor,
Em 31 de dezembro de 2010, encerrou-se o prazo para instalação de ECF (Emissor de Cupom Fiscal) em todas as atividades comerciais. Ocorre que aquelas empresas, cujo faturamento anual é inferior a R$120.000,00, vêem encontrando enormes dificuldades para se adequarem a esta legislação. Tal fato já havia sensibilizado esta Secretaria, conforme atesta a reprodução abaixo, (negrito e itálico por nossa conta), de noticia publicada no site da SEFAZ-MT.
Emissor de Cupom Fiscal
Enviada por: Daniel Dino - ASC/Sefaz-MT em 23/02/2011 10:17:44 |
Assim, no uso da representatividade desta Câmara de Dirigentes Lojistas, vimos solicitar de V. S.ª o reexame da questão, visando a obtenção de uma forma menos onerosa e mais pratica de controle por parte do fisco ou a conseqüente aquiescência na prorrogação do prazo para utilização de ECF por tais empresas, propiciando um maior espaço de tempo para que as empresas possam se adequar.
Certos da acolhida e da costumeira atenção que V. S.ª dispensa aos pleitos desta entidade, ficamos no aguardo do vosso pronunciamento.
Saudações,
Paulo N. Gasparoto
Presidente