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Sexta, 27 de maio de 2011, 08h39
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ICMS: MT tem nova forma de calcular imposto

*A Carga Média é pioneirismo de Mato Grosso. A nova modalidade foi uma sugestão do setor empresarial acatada pela Sefaz-MT, depois de meses de reuniões com o segmento.

  

A partir de 1º de junho entra em vigor a nova forma de tributar o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para 12 segmentos da economia de Mato Grosso. São eles: venda no atacado de alimentos, varejo (supermercados, hipermercados, padarias, conveniências, mercearias), atacado e varejo de autopeças, e atacado e varejo de móveis e eletrodomésticos, materiais de construção, papelaria, calçados, confecção, autopeças e revenda de automóveis. Todos esses segmentos passarão a adotar o sistema de Carga Média, no qual é aplicado um percentual sobre o valor da nota de entrada.

 

Para o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Paulo Gasparoto, a implementação da Carga Média é um avanço para o desenvolvimento do setor empresarial do Estado. “Nossa visão na CDL é que o modelo de simplificação traz benefícios para o empresário”.

 

Na prática, o novo regime tributário estipula que os contribuintes devem recolher o ICMS em apenas uma fase, de forma antecipada. Com base na nota fiscal de entrada, o Estado irá aplicar a carga média acordada independente dos produtos que constem na nota. Se o total da nota for R$ 100,00 e a carga acordada for de 8%, o contribuinte deve recolher R$ 8,00 aos cofres do Estado. O modelo prevê o encerramento da cadeia tributária na maioria das situações, já incluindo a glosa de crédito e diferenciais de alíquota.

 

 
A tabela estipula, por exemplo, para o segmento de calçados 18%, confecções 19%, móveis 16%, farmácia/medicamento 10%, material de construção 10,31%, alimentos varia de 12 a 14%, papelaria 17% e autopeça, varia de 13 a 18% e distribuidores automotivos 13%.

 

Um exemplo comemorado, segundo Paulo Gasparoto, é o da rede hoteleira e de pousada, pois, antes, todo produto adquirido tinha uma especificação com o perfil de venda. Porém, é de consumo. Em síntese quando comprava vários aparelhos de ar condicionado, itens de cama mesa e banho, móveis, dentre outros a nota estipulava vários tipos de tributação, agora com a Carga Média, pagarão a diferença de 10% na nota de cada produto.

  

O secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, comenta que o objetivo é a simplificação tributária. “Os representantes dos segmentos participaram de todas as etapas da construção do sistema de Carga Média para que Mato Grosso possa, finalmente, ter um modelo de arrecadação participativo, de fácil entendimento para que cada contribuinte saiba exatamente o que está pagando e porque está pagando”, destacou.

 

 
Atualmente, três segmentos já atuam com um modelo de tributação similar ao que será implementado em 1º de junho: o de medicamentos, materiais de construção e informática. “Esses segmentos nos trouxeram experiência para visualizar uma maior aplicação desse modelo de arrecadação. Temos deixado claro aos empresários que não há espaço para redução de impostos, já que Mato Grosso possui uma das cargas tributárias mais baixas do País, ou seja, 6,99% do seu Produto Interno Bruto. A média nacional ficou em 8,66%”, destaca o secretário Edmilson dos Santos.

 

 
O sistema de Carga Média surgiu para atender à solicitação dos empresários que consideram o atual modelo de calcular o ICMS complexo. Para tornar esta conta mais simples, de modo que qualquer pessoa possa efetivamente entender o quanto deve recolher ao Estado, os técnicos da Sefaz optaram por fazer um recorte no tempo e analisar a economia de Mato Grosso.

 

O ano escolhido foi o  de 2009. Cada segmento teve seu faturamento mapeado e o quanto de imposto foi efetivamente recolhido. Com base nessa informação, foi aplicada uma carga média para o segmento. Assim, a Carga Média não leva em conta quais os produtos que estão sendo tributados, mas sim o valor total da nota, o valor do faturamento.

 

 
Foram realizadas mais de 20 reuniões com os representantes dos empresários, como a Federação das Câmeras de Dirigentes Lojistas (FCDL), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio), Federação das Associações Comerciais e Empresariais (Facmat), além de representantes específicos dos segmentos envolvidos. As empresas que utilizarão o novo modelo de tributação devem estar enquadradas e cadastradas nas áreas especificadas pelo Anexo XI do Regulamento do ICMS.

 
Parcelamento do ICMS -  Está disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) o sistema para solicitação de parcelamento de débitos do ICMS com desconto de até 100% sobre multas e juros, conforme dispõe o Decreto n. 264/2011. O requerimento deve ser efetuado até 30 de junho deste ano. Para tanto, o contribuinte deve acessar o portal www.sefaz.mt.gov.br. Mediante login e senha próprios, entrar no Sistema de Conta Corrente Fiscal, link “Geração de Contrato de Parcelamento” e optar por uma das modalidades relacionadas na Lei n. 9.515/2011 (Decreto n. 264/2011) disponíveis no sistema, conforme a situação.

 

Caso o contribuinte já possua parcelamento sem benefícios das naturezas de débitos ICMS Garantido, Garantido Integral, Diferencial de Alíquotas e Substituição Tributária, também é possível o reparcelamento, conforme o Decreto n. 264/2011. Especificamente quando se tratar de reparcelamento com os benefícios do Decreto n. 264/2011, o contribuinte deve observar os seguintes passos:

 

1) Protocolar na Sefaz o pedido de reparcelamento de débito fiscal. O modelo de requerimento está disponível no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, menu lateral “Serviços”, “Downloads”, “Formulários Sefaz”, “Requerimento para Parcelamento”;
2) O novo termo de confissão de débito fiscal será enviado ao e-mail especificado no pedido;
3) Protocolar Termo de Confissão de Débito do novo parcelamento conforme previsto no Decreto n. 264/2011 e no Decreto n. 2.249/2009.

 

Pelo Decreto n. 264/2011, os débitos do ICMS inscritos no Sistema Conta Corrente Fiscal com origem em cruzamento eletrônico de dados e com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008 podem ser pagos à vista ou em até 60 vezes, com 100% de redução dos juros e das multas, inclusive penalidades decorrentes do descumprimento de obrigação principal. O benefício abrange débitos do ICMS referentes ao Garantido, Garantido Integral, Diferencial de Alíquotas e Substituição Tributária apurados mediante cruzamento de dados.

 

Os débitos decorrentes de penalidades por descumprimento de obrigação acessória também podem ser parcelados em até 60 vezes, mas sem redução de multas e juros. As parcelas não devem ser inferiores a 20 UPFMT (atualmente R$ 696,4).

  

 
O Decreto n. 264/2011 também possibilita o parcelamento de débitos decorrentes de infrações verificadas no trânsito de mercadorias e no controle aduaneiro, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2010 e a formalização tenha sido feita por Termo de Apreensão e Depósito (TAD). Nesse caso, os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes, com 100% de redução do valor da multa pecuniária, penalidade ou moratória decorrente do descumprimento de obrigação principal, desde que o contribuinte desista de eventual processo judicial ou administrativo pertinente à respectiva dívida. Não há redução no valor do imposto, da correção monetária e das multas por descumprimento de obrigação acessória.

 

No caso de opção pelo pagamento à vista, a efetivação do recolhimento também deve ocorrer até 30 de junho de 2011. O mesmo vale para o pagamento da primeira parcela (no caso de o contribuinte optar pelo parcelamento).

 

Em relação à opção pelo pagamento à vista, o contribuinte pode optar pela liquidação do débito mediante carta de crédito, regendo-se a compensação pela legislação específica. Essa hipótese vale, inclusive, para débitos inscritos em dívida ativa.

 


Os benefícios detalhados no Decreto n. 264/2011 não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado. Veja esta e outras notícias no www.circuitomt.com.br

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