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Quarta, 25 de abril de 2018, 15h13
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No “Dia do Trabalho” não é permitido o comércio abrir as portas; afirma superintendente da CDL Cuiabá

Assessoria de Imprensa
CDL Cuiabá

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá) informa que o trabalho nos feriados somente é permitido quando autorizado pela Convenção Coletiva do Trabalho, conforme dispõe a Lei Federal nº 11.603/2007.

Sendo assim, no feriado do Dia do Trabalho, que será comemorado na próxima terça-feira (01.05), o comércio da capital não poderá funcionar, pois segundo a Convenção, nos feriados civis e religiosos não é permitido abrir as portas.

O superintendente da CDL Cuiabá, Fábio Granja, explica que assim como foi o feriado da Sexta-feira Santa, o 1º de Maio também é inegociável para o comerciante.

“Essa é uma das datas inegociáveis, onde o comércio não pode abrir as portas. A exceção são para empresas com atividades comerciais consideradas como essenciais para a população, tais como padarias, supermercados, farmácias, postos de gasolina, restaurantes, dentre outros, que em parte acabam funcionando”, relata Granja.

Granja explica ainda que na segunda-feira (30.04), dia que antecede o feriado, o comércio poderá funcionar normalmente, porém, nem todos optam pela abertura, desta forma é importante a população se prevenir.

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