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Quinta, 09 de junho de 2011, 13h09
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Pagamento mínimo da fatura de cartão aumenta

As novas regras para os cartões de crédito começaram a valer nesta quarta-feira, 9, com a meta de reduzir o endividamento. Para isso, o governo vai elevar o percentual de pagamento mínimo na fatura.

  

Os clientes serão obrigados a pagar pelo menos 15% do total gasto no mês. Em dezembro, a fatia sobe para 20%. Até agora, cada banco tinha sua própria regra.

  

A ideia é fazer com que os consumidores acumulem uma dívida menor, mas é preciso ficar atento. Quem faz o pagamento mínimo está contratando um financiamento. E com uma das maiores taxas de juros do mercado: 10,69% ao mês.

  

"O cliente pode entrar numa dívida que rapidamente pode se tornar impagável", diz Roberto Vertamatti, diretor da Anefac (associação dos executivos de finanças). Ele aconselha aqueles com dificuldades para quitar a fatura total a procurar seu banco e tomar um empréstimo com juro menor, evitando o pagamento mínimo.

  

Entenda o que muda

  

Quais tarifas podem ser cobradas pela emissora do cartão de crédito? O número de tarifas cobradas cai de mais de 80 para apenas cinco serviços: anuidade, emissão de segunda via, saque, pagamento de contas no cartão e avaliação emergencial de limite de crédito.

  

Quando entra em vigor? A mudança começa a valer em 1º de junho para cartões emitidos a partir desta data. Em 1º de junho de 2012, passa a valer para cartões emitidos até 31 de maio de 2011.

 

Qual é o valor mínimo exigido para pagamento da fatura? A partir de 1º de junho, o valor mínimo para pagamento mensal do cartão de crédito será de 15% do valor total da fatura. Hoje não há essa exigência. A partir de 1º de dezembro, o valor sobe para 20% do valor total da fatura. O objetivo é evitar endividamento excessivo das famílias.

  

O que acontece com o cliente que pagar valor inferior? O não pagamento desse valor será considerado uma operação de crédito, com incidência de juros e encargos previstos no contrato com o banco sobre o valor remanescente.

  

Obrigação de oferecer cartão de crédito básico. Os bancos ficam obrigados a oferecer o cartão básico, nacional ou internacional. Trata-se do cartão usado apenas para pagamento de compras, contas ou serviços. Esse cartão não pode ser associado a programas de benefícios ou recompensas. Esse produto deve ter preço menor que o dos demais cartões oferecidos pela mesma emissora.

  

Envio de cartão não solicitado e cobrança indevida. Conforme as regras que já estão em vigor, as empresas continuam proibidas de enviar cartões sem o pedido do consumidor. Assim como acontece no caso de cobrança indevida, o cliente deve procurar primeiro o banco, depois o serviço de atendimento ao consumidor ou ouvidoria, caso não seja atendido. Se não tiver sucesso, pode recorrer ao Banco Central e a órgãos de defesa do consumidor. Veja esta e outras notícias no www.hipernotícias.com.br

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