whatsapp
Notícias /
Quarta, 13 de agosto de 2008, 13h39
| Tamanho do texto A- A+

Plenário retoma julgamento sobre inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins

Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma, nesta quarta-feira (13), o julgamento sobre inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. Há três meses, pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento da liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18, ajuizada pelo presidente da República com objetivo de consolidar a legislação que inclui o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo para incidência da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP).

O pedido de vista foi formulado quando oito ministros já se haviam pronunciado pela possibilidade de análise da ADC pelo STF. As Confederações Nacionais da Indústria (CNI), do Comércio (CNC) e do Transporte (CNT) sustentaram que a ação não poderia ser conhecida, ou seja, deveria ser arquivada. O ministro Marco Aurélio foi o único ministro que se manifestou pelo arquivamento da ação, endossando o argumento das confederações e dos amici curiae (amigos da corte) que, ao lado delas, figuram no pólo passivo da ação. Segundo eles, a ação proposta pelo governo nada mais é do que uma tentativa de suspender o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 240785, em que a mesma questão está em pauta e na qual seis ministros já se pronunciaram contra a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, e apenas um contra. O julgamento desse processo foi suspenso por um pedido de vista formulado pelo ministro Gilmar Mendes, em 24 de agosto de 2006.

As confederações alegam, também, que o governo não havia comprovado a existência de controvérsia judicial relevante, por ele alegada. Ao propor a ADC, o governo sustentou que, embora vários tribunais já tivessem pacificado o entendimento de que a parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do PIS e da Cofins, "algumas decisões recentes, inspiradas no julgamento ainda em curso do RE 240785 e desconsiderando a presunção de validade da norma legal, estão sendo proferidas a fim de excluir o valor pago a título de ICMS da base de cálculo da Cofins". A liminar pede que seja determinada a suspensão de todos os processos em tramitação na Justiça versando sobre o assunto, até julgamento do mérito da ADC. Segundo o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, se o STF excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, a arrecadação do governo sofreria um rombo anual de R$ 12 bilhões. Além disso, complementa Toffoli, se por acaso o Tribunal arbitrar a cobrança retroativa das contribuições porventura ilegalmente recolhidas durante 5 anos, esse prejuízo poderia subir para R$ 60 bilhões. Questão de ordem Anteriormente ao pedido de vista, por sete votos a três, o Plenário havia rejeitado, também, uma questão de ordem levantada pelo ministro Marco Aurélio, segundo o qual o Tribunal deveria julgar, em primeiro lugar, o RE 240785, que também figura da pauta de julgamento de hoje do STF e do qual ele é relator.

Segundo Marco Aurélio, se concluísse o julgamento desse recurso, o Supremo já estaria firmando jurisprudência sobre o assunto. Além disso, sustentou, trata-se de um processo já em fase final de julgamento em seu mérito, enquanto, na ADC, julga-se o pedido de liminar. Entretanto, a maioria dos ministros votou para dar preferência ao julgamento da ADC, por ser uma ação cuja decisão pode ser imposta a todos os cidadãos, e não somente entre as partes, exercendo influência sobre o julgamento de juízes e tribunais em casos análogos. AM/EH Leia mais: 14/05/08 - Pedido de vista suspende julgamento sobre inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins

 

 

Fonte: STF

PARCEIROS

CDL Cuiabá © 2019 - Todos os direitos reservados - (65) 3615-1500

Sistema CNDL