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Sexta, 27 de maio de 2011, 06h49
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Receita reduz burocracia para empresas do Simples

*CDL considera que procedimentos complicados e leis alteradas a toda hora atrapalham tanto quanto alta carga tributária

“A redução da burocracia é tão importante quanto a diminuição da carga tributária”, acredita o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), Paulo Gasparoto. A declaração é com relação ao artigo 45 do Decreto nº 7.487, publicado no Diário Oficial da União na última terça-feira, 24, conferindo isenção às micro e pequenas empresas cadastradas no Simples Nacional, no que se refere à obrigatoriedade de comprovar que são optantes desse sistema de tributação “para ter direito à redução ou isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) no momento de fazer um financiamento”. 

 

O passo é pequeno, mas importante, pois, como diz Gasparoto, de maneira geral, "a legislação brasileira traz uma série de complicantes que atingem principalmente a pequenas e microempresas (MPEs) e interferem até mesmo em suas condições de absorver, processar em seu cotidiano e atender adequadamente às normas do Governo".

  

O contador Cleudemar Ways explica que falta muito para avançar realmente no caminho da desburocratização, pois ainda que haja dispensa do documento de enquadramento da empresa no Simples Nacional, “em um banco, por exemplo, as exigências tanto para uma média ou grande empresa quanto para um pequeno e microempreendimento superam o número de 5 declarações ou certidões”.

 

Enquanto se espera novas medidas para facilitar a vida das MPEs, mesmo esta pequena diferenciação na legislação para obter o desconto do IOF sem necessidade de comprovações outras, segundo o SEBRAE beneficiará cerca de 5 milhões de empresas. O gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick, explica que o decreto se embasa no fato de que “as empresas do Simples já estão no cadastro da Receita Federal que, por sua vez, é o órgão que cobra o IOF”.  Na verdade, trata-se de uma demonstração de como mudanças na sistemática pública, em termos de pontos contraproducentes na própria legislação e procedimentos dos governos, podem transformar situações que acabam pesando na operacionalidade das empresas.

 

Entre as obrigações para uma empresa começar a operar há em torno de 10 livros fiscais, comerciais e trabalhistas; 4 números diferentes de identificação da empresa; inscrições e matriculas da mesma empresa em diversos órgãos de controle específico das atividades (como nos Conselhos Profissionais Regionais e Vigilância Sanitária); além de obrigações municipais relativas a alvará e pagamento e retenção do ISS e todos estes procedimentos implicam em custo financeiro e de tempo investido para resolver.

“Durante sua existência, ou até mesmo na decisão pelo  fechamento da empresa, novos custos e procedimentos burocráticos”, informa o presidente da CDL Cuiabá, lembrando que um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que a cada hora são expedidas em torno de 2 legislações, inovando ou alterando regras tributárias, trabalhistas, previdenciárias ou assemelhadas.

 

“Desta forma, é cabível dizer que até mesmo a mudança constante na legislação tributária, em quaisquer esferas de governo, acaba se tornando uma forma de burocracia, pois implica em novo estudo e entendimento por parte das empresas, além de atrapalhar as atividades já programadas”, conclui Gasparoto.

 

Burocracia na mira –  No início de maio, ao comentar sobre a Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade, a presidenta Dilma Roussef citou entre os objetivos a partir desta organização o aprimoramento do serviço público e a criação de instrumentos para reduzir a burocracia na abertura das empresas. Antes, em janeiro, foi apresentada ao País a Agenda Estratégica das Micro e Pequenas Empresas, com previsões até 2020, entre elas também a redução da burocracia, por meio dos apontamentos da Lei Complementar 123, que institui tratamento diferenciado em todos os âmbitos de governo (municipal, estadual e federal) para as MPEs, em operações tributárias, de crédito, abertura e extinção da empresa, etc. A desoneração de encargos sobre Tecnologia e Inovação também estão nesta pauta.

 

Atualmente, as MPEs somam 98% do total de empresas brasileias (5,7 milhões de empreendimentos), respondem por 21% do PIB e empregam 52% da mão-de-obra nacional registrada em carteira de trabalho. (Assessoria de Imprensa CDL Cuiabá: Honéia Vaz)

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