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Quinta, 12 de maio de 2011, 18h24
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Sefaz atende à CDL e parcela ICMS Estimativa Complementar

Hoje, 12, mediante solicitação protocolada no dia 11 pelo presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas-CDL Cuiabá, Paulo Gasparoto,  a Sefaz/MT anunciou à CDL o parcelamento  do valor referente ao ICMS Estimativa Complementar, acumulado de setembro de 2009 a outubro de 2010.

 

"Considerando  a compatibilização fluxo de caixa dos contribuintes em relação a exigência tributária imposta pelos lançamentos cumulativos do ICMS estimativa por operação complementar, referente ao período de setembro/09 à outubro/2010, lançados entre dez/10 e abril/2011, será concedido a dilatação do prazo para pagamento das parcelas acima  que passarão a vencer duas a duas a cada dia 20 de cada mês. Assim as últimas parcelas deverão ser quitadas até o dia 20 de dezembro de 2011", explicou Jonil Vital de Souza, da APEA/SARP, Sefaz/MT.

 

 “A preocupação é que a soma deste débito vence neste dia 20 de maio e por ser um cálculo sob lei com previsões retroativas, as empresas não tiveram tempo de provisionar este pagamento”, salientou Paulo, completando que outro ponto importante e influente para que a CDL fizesse este pedido à Sefaz é que os débitos acumulados venham a prejudicar o trânsito de mercadorias e, consequentemente, o pagamento antecipado nas barreiras.

 

“Além da não previsão das empresas sobre este pagamento, a Sefaz foi sensível à necessidade do Setor de Comércio, principalmente tendo em conta a desaceleração do movimento de vendas por causa das medidas governamentais de contenção do consumo, o Governo do Estado, por meio do secretário Edmilson José dos Santos, parcelou o débito”, informou Gasparoto.

 

Padrão será Alterado - Conforme explica o presidente da CDL este padrão de aplicação da cobrança de ICMS no Estado tem previsão de alterações. “A nossa busca é por uma fórmula que coloque a carga tributária nos mesmos percentuais anteriores (do Garantido Integral)” e que se alcance a simplificação dos procedimentos, que hoje são burocráticos”. Ele completa que com na sistemática por vir o empresário deverá ter condições de mensurar o valor de sua carga tributária e a Sefaz manter sua arrecadação.

 

De acordo com Gasparoto há um esforço conjunto para atingir esta meta, contando tanto com a Sefaz, quanto entidades de representação classista empresarial, a exemplo do Sindicato dos Contabilistas de Cuiabá (SINCON) e Conselho de Contribuintes.

 

A proposta do ICMS Complementar da Estimativa por Operação foi lançada aos contribuintes a título de complementação de eventual diferença: a) decorrente da não aplicação da glosa de créditos; b) de diferenças entre os valores retidos/recolhidos por Substituição Tributária; e c)  a diferença de aplicação de markup. (Assessoria de Imprensa CDL Cuiabá: Honéia Vaz)

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