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Quarta, 05 de novembro de 2008, 18h07
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Sefaz estabelece procedimentos para revisão de TAD’s

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por meio da Superintendência de Execução Desconcentrada (Sued) e da Gerência de Planejamento da Execução Desconcentrada, estabeleceu os procedimentos básicos relativos aos processos de contestação e de revisão de Termos de Apreensão e Depósito (TAD’s).
 
O objetivo do documento é o de orientar os servidores, bem como de padronizar procedimentos daqueles que trabalham tanto na sede da Sued, em Cuiabá, quanto nas Gerências de Serviços Desconcentrados, nas situações envolvendo processos de contestação de TAD e pedidos de designação como fiel depositário.
 
Nos casos de pedidos de revisão de cálculo, cancelamento ou impugnação de TAD, os documentos são:
 
- Requerimento formalizado pela empresa (assinado pelo proprietário, contador ou pessoa legalmente habilitada) dirigido à Sued ou diretamente as unidades a ela vinculadas.
 
- Fotocópia do TAD ou citação de seu número;
 
- Fotocópia das notas fiscais objeto do TAD;
 
- Fotocópia do Contrato Social da empresa ou declaração de firma individual (para comprovação do representante legal);
 
- No caso de vendedor ambulante ou consumidor final equiparado a tal (cópia CPF e RG);
 
- Argumentos e motivos para revisão/impugnação do TAD (defesa a critério do contribuinte);
 
- No caso de representante ou procurador, juntar a procuração que dá o direito ao mesmo de requerer em nome do contribuinte; e
 
- Demais documentos que o contribuinte julgar necessário no interesse de sua defesa.
 
Nos casos de pedidos de nomeação como fiel depositário, as condições e/ou documentos são:
 
- Requerimento solicitando o pedido como fiel depositário;
 
- Preferencialmente requerente mato-grossense e inscrito no CCE;
 
- Não possuir TAD vencido e não pago;
 
- Não submetido a tratamento previsto na Resolução 029/99 de 01/12/1999;
 
- Não ter cometido crime contra a ordem tributária;
 
- Assumir a condição de fiel depositário relativa ao respectivo TAD; e
 
- Ciência no processo com a devida identificação do contribuinte.
 
Para os contribuintes de Cuiabá e municípios adjacentes os processos devem ser protocolizados no Protocolo Geral da Sefaz. Já para os contribuintes do interior os processos podem ser protocololizados nas Agências Fazendárias das cidades de Rondonópolis, Primavera do Leste, Cáceres, Tangará da Serra, Sorriso, Sinop, Alta Floresta e Barra do Garças, onde funcionam as Gerências de Serviços Desconcentrados, ou nas Agências Fazendárias dos demais municípios.
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