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Sábado, 28 de maio de 2011, 08h49
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TST: levar celular para casa não vale 'hora extra'

Como informa a assessoria jurídica da CDL Cuiabá, profissionais que levam celular da empresa para casa não podem alegar que estão automaticamente na condição de sobreaviso. Ou seja, o aparelho não dá a eles o direito de receber pagamento por horas extras.

 
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) disciplinou, no último dia 24/05/2011, a grande controvérsia que existia no tocante ao regime de sobreaviso quando o empregado se utilizava de aparelhos de intercomunicação durante o dia ou à noite.


Agora este assunto foi sumulado, ou seja, todas as decisões doravante terão que se basear na súmula que diz que o uso de aparelho de intercomunicação pelo empregado, a exemplo do bip, pager ou celular, por si só não caracteriza o regime de sobreaviso. Isto significa dizer que não estabelece labor extraordinário, posto que o empregado não precisa permanecer na sua residência para receber ordens ou convocação para o serviço, poderá locomover-se como bem quiser para os afazeres particulares.

Esta decisão põe um ponto final em um grande receio dos empresários no tocante ao uso do aparelho celular corporativo, mas fica o alerta de que não devem restringir ou limitar a locomoção do empregado que estiver usando qualquer aparelho de intercomunicação, quando em horário de descanso ou em trabalho externo. (Assessoria de Imprensa CDL Cuiabá: Honéia Vaz)

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